Aparelho deverá ser desligado e deixado sob a responsabilidade da mesa receptora antes do acesso à urna eletrônica Eleitores não poderão entrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou…
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Eleitores não poderão entrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar o voto. A proibição vale mesmo que o aparelho esteja desligado.
Antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deverá desligar o dispositivo e deixá-lo, junto aos demais pertences, em local indicado pela mesa receptora. O espaço ficará à vista do eleitor, e o aparelho será devolvido após a conclusão da votação.
A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha seja fotografada, gravada ou compartilhada. A regra também dificulta práticas como a compra de votos, nas quais o eleitor pode ser pressionado a apresentar uma prova da opção escolhida.
Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, caso seja necessário, a força policial poderá ser acionada. A proibição está prevista na Lei das Eleições e foi detalhada para o pleito deste ano pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral.
Pessoas com mais de 80 anos terão preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. O direito também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ele esteja inscrito para votar em outra seção.
Doadores de sangue também terão prioridade, depois dos demais grupos previstos na legislação. Para exercer o direito, será necessário apresentar comprovante de doação válido por 120 dias, tanto no primeiro quanto no eventual segundo turno.
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