A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade sobre a cobrança do ICMS em serviços de telecomunicações e energia elétrica. Se a corte aceitar os pedidos, os impostos atualmente exigidos pelos estados devem ser suspensos e revistos.

Ao todo, 25 ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar foram distribuídas por Augusto Aras, Procurador-Geral da República. Nos processos, o autor questiona as leis estaduais que fixam taxação de ICMS maior para energia elétrica e telecomunicações em comparação com outras alíquotas do mesmo tributo.

Aras aponta que as cobranças de ICMS com alíquotas maiores interferem no princípio da seletividade estabelecido na Constituição Federal. Serviços de energia elétrica e telecomunicações são considerados como essenciais e indispensáveis, e, segundo o procurador, não podem ser tributados com alíquota equivalente aos produtos supérfluos.

O procurador aponta um Recurso Extraordinário julgado pelo STF, que considerou inconstitucionalidade pela cobrança de alíquotas de ICMS com percentual superior ao geral para os serviços de telecomunicações e energia elétrica. Essa decisão foi tomada em novembro de 2021 em uma ação movida pelas Lojas Americanas em Santa Catarina.

Na argumentação, Aras também ataca alíquotas dinâmicas de ICMS para energia elétrica. Os estados cobram imposto com percentual maior conforme o volume de energia fornecido. Sendo assim, residências numerosas e de baixa renda perdem direito à Tarifa Social e são tributadas como famílias de alto poder aquisitivo.

Mais informações em: https://tecnoblog.net/noticias/2022/04/05/pgr-pede-reducao-de-icms-sobre-telecom-e-energia-eletrica-em-acoes-no-stf/

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