Decisão unânime do TRF5 reconheceu condutas de conotação sexual contra cinco estudantes adolescentes de uma instituição federal de ensino.
Um professor de informática foi condenado por constranger e importunar sexualmente alunas adolescentes de uma instituição federal de ensino localizada em Aracaju. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o TRF5.
O colegiado reformou a sentença da 2ª Vara Federal de Sergipe, que havia absolvido o acusado. O tribunal fixou a pena de um ano e seis meses de detenção pelo crime de submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de dois anos e quatro meses de reclusão por importunação sexual.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o professor praticou condutas de cunho sexual contra cinco estudantes. Entre os episódios relatados estão a sugestão para que uma aluna se despisse em sala de aula, a exigência de uma fotografia de outra estudante sentada no vaso sanitário para comprovar que precisava ir ao banheiro e contatos físicos acompanhados de expressões de conotação sexual.
Na primeira instância, a Justiça considerou que não havia intenção de constranger as estudantes e classificou parte das condutas como erro pedagógico. Em relação à importunação sexual, a sentença entendeu que não existiam provas suficientes. O entendimento foi modificado após recurso.
A relatora do processo, desembargadora federal Germana Moraes, concluiu que as provas demonstraram que as manifestações ultrapassaram os limites da atividade pedagógica. Segundo a magistrada, as insinuações, as expressões de duplo sentido, a repetição das condutas e a posição de autoridade ocupada pelo professor revelaram conotação sexual incompatível com a função exercida.
A desembargadora também ressaltou que, nos crimes contra a dignidade sexual, os relatos das vítimas têm especial relevância quando são coerentes e confirmados pelos demais elementos reunidos no processo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRF5


