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Professor é condenado por importunação sexual contra alunas em Aracaju

Decisão unânime do TRF5 reconheceu condutas de conotação sexual contra cinco estudantes adolescentes de uma instituição federal de ensino. Um professor de informática foi condenado por constranger e importunar sexualmente alunas adolescentes…

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Professor é condenado por importunação sexual contra alunas em Aracaju
Foto: 103 FM/Gerada por IA

Decisão unânime do TRF5 reconheceu condutas de conotação sexual contra cinco estudantes adolescentes de uma instituição federal de ensino.

Um professor de informática foi condenado por constranger e importunar sexualmente alunas adolescentes de uma instituição federal de ensino localizada em Aracaju. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o TRF5.

O colegiado reformou a sentença da 2ª Vara Federal de Sergipe, que havia absolvido o acusado. O tribunal fixou a pena de um ano e seis meses de detenção pelo crime de submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de dois anos e quatro meses de reclusão por importunação sexual.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o professor praticou condutas de cunho sexual contra cinco estudantes. Entre os episódios relatados estão a sugestão para que uma aluna se despisse em sala de aula, a exigência de uma fotografia de outra estudante sentada no vaso sanitário para comprovar que precisava ir ao banheiro e contatos físicos acompanhados de expressões de conotação sexual.

Na primeira instância, a Justiça considerou que não havia intenção de constranger as estudantes e classificou parte das condutas como erro pedagógico. Em relação à importunação sexual, a sentença entendeu que não existiam provas suficientes. O entendimento foi modificado após recurso.

A relatora do processo, desembargadora federal Germana Moraes, concluiu que as provas demonstraram que as manifestações ultrapassaram os limites da atividade pedagógica. Segundo a magistrada, as insinuações, as expressões de duplo sentido, a repetição das condutas e a posição de autoridade ocupada pelo professor revelaram conotação sexual incompatível com a função exercida.

A desembargadora também ressaltou que, nos crimes contra a dignidade sexual, os relatos das vítimas têm especial relevância quando são coerentes e confirmados pelos demais elementos reunidos no processo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRF5

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