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Voto em branco ou nulo para outros cargos não anula escolha para presidente

Justiça Eleitoral esclarece que a urna registra e contabiliza separadamente cada voto dado pelo eleitor A Justiça Eleitoral alertou que é falsa a informação de que votar em branco ou anular o…

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Justiça Eleitoral esclarece que a urna registra e contabiliza separadamente cada voto dado pelo eleitor

A Justiça Eleitoral alertou que é falsa a informação de que votar em branco ou anular o voto para determinados cargos poderia invalidar a escolha feita para presidente da República.

Segundo o órgão, a urna eletrônica registra cada voto de forma independente. Dessa maneira, o eleitor pode escolher um candidato para apenas um dos cargos e votar em branco ou nulo nos demais, sem que isso interfira nos votos válidos já confirmados.

O esclarecimento foi divulgado após voltar a circular em aplicativos de mensagens um conteúdo atribuído a um suposto mesário. A mensagem afirmava, de forma incorreta, que somente seriam contabilizados os votos de quem escolhesse candidatos para todos os cargos.

Em vídeo produzido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça Eleitoral explica como os votos são registrados e esclarece as principais dúvidas sobre votos brancos e nulos.

Assista ao vídeo:

O voto em branco é registrado quando o eleitor aperta as teclas “Branco” e “Confirma”. Já o voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura. Em ambos os casos, os votos não entram no cálculo dos votos válidos e são considerados apenas para fins estatísticos. Eles também não são transferidos para candidatos ou partidos.

Nas eleições de 2026, a ordem de votação será a seguinte:

  • Deputado federal;
  • Deputado estadual ou distrital;
  • Senador — primeira vaga;
  • Senador — segunda vaga;
  • Governador;
  • Presidente da República.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma “colinha” de papel com os números de seus candidatos. O uso de telefone celular e de outros equipamentos eletrônicos é proibido dentro da cabine de votação.

Fonte: Justiça Eleitoral — Fato ou Boato.

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