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RESENHA 103
12h às 13h

Quem se sentir lesado por uma rede social tem mais uma opção para fazer sua queixa: a plataforma Consumidor.gov.br passou a aceitar reclamações contra esse tipo de empresas. A mudança foi feita pela portaria nº 12 da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que passou a valer em setembro.

 

O texto substitui a portaria nº 15 de 2020 do mesmo órgão. Publicada por conta da pandemia, ela determinava o cadastramento de empresas de atividades essenciais e serviços públicos e também de plataformas de transporte ou entrega de alimentos por aplicativos.

 

nova versão inclui, no inciso III do artigo 2º, “plataformas digitais e marketplaces que realizem a promoção, oferta, venda ou intermediação de produtos próprios ou de terceiros, comercialização de anúncios, publicidade, bem como provedores de conexão, de aplicação, de conteúdo e demais redes sociais com fins lucrativos”. Ela foi publicada em abril de 2021.

 

Nem todas as empresas que se enquadrem nesses itens precisam estar cadastradas no Consumidor.gov.br. Somente são obrigadas aquelas que tenham faturamento acima de R$ 100 milhões no último ano, média mensal de reclamações no atendimento interno igual ou superior a mil e mais de 500 processos judiciais sobre relações de consumo até o último ano.

 

Leia mais em: https://tecnoblog.net/506862/consumidor-gov-br-passa-a-aceitar-reclamacoes-contra-redes-sociais/

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